O Conselho Municipal de Juventude de Fortaleza (CMJ/Fortaleza), instituído pela Lei
Ordinária nº 9.204, de 19 de abril de 2007, é um órgão colegiado, de caráter permanente,
deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal da Juventude
de Fortaleza, por meio do Decreto nº 15.215, de 29 de dezembro de 2021, para fins de
representação da população jovem e de assessoramento nas questões relativas às políticas
públicas voltadas às juventudes da cidade de Fortaleza.
O CMJ/Fortaleza é composto por 10 (dez) representantes do Poder Público Municipal (sendo
08 (oito) representantes da Prefeitura Municipal, indicados pelo Gabinete do Prefeito e
pelas Secretarias Temáticas e/ou Secretarias Regionais, e 02 (dois) representantes
indicados pela Câmara Municipal de Fortaleza).
Os demais 20 (vinte) representantes das Organizações de Juventude de Fortaleza, com
reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos das juventudes, foram eleitos por
meio de voto secreto, Encontro Municipal de Movimentos e Organizações de Juventude de
Fortaleza (EMJUV), totalizando 30 (trinta) membros efetivos, e respectivos suplentes.